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Multa para quem jogar lixo no ch�o - II

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» EDINALDO AFONSO MARQUES DE MÉLO Engenheiro Civil, professor da Ufal, consultor e palestrante A lei 6.365, uma iniciativa do vereador Wilson Júnior (PDT), já foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de março de 2015. Falta ainda a sua regulamentação, o que poderá demorar 6 meses, para que possa ter seus efeitos na prática. Só depois de regulamentada é que passará a ser aplicada. As principais dificuldades da aplicação de uma lei como essa em Maceió são: 1. A falta de educação e de conscientização das pessoas, cujos valores humanos são muitas vezes negativos e não possuem hábitos eficazes. A multa poderá inibir em alguns casos, mas precisaria prever diferentes valores em função do grau do volume de lixo jogado ou depositado. 2. Para que a lei 6.365 não nasça morta precisa que os servidores do município, encarregados de fiscalizar, sejam bem treinados e adquiram eficácia pessoal e interpessoal. Além disso, a lei deveria permitir que pessoas da sociedade, desde que apresentassem provas concretas, pudessem propor a aplicação da multa naqueles que jogassem lixo no espaço público. Hoje quase todos dispõem de um celular e esta ferramenta pode ser usada como comprovação. Seria uma maneira de envolver ainda mais a sociedade e atingir a eficácia social que o problema exige. 3. A prefeitura precisa implantar lixeiras de diversos tipos em toda a cidade. Isto pode ser feito em parceria com a iniciativa privada, permitindo que a marca seja afixada no equipamento. Hoje é muito insuficiente a quantidade de lixeiras colocadas nos diversos bairros. 4. Identificar em toda a cidade ? nos bairros ? pessoas que tenham alguma liderança e possam contribuir na conscientização dos demais. Cadastrar e treinar esses líderes, para que sejam multiplicadores do processo de conscientização de sua comunidade e possam ajudar na identificação de novos líderes, que também precisarão ser treinados. 5. A prefeitura deve manter um sistema eficiente de coleta de lixo das lixeiras já existentes e novas ? que precisam ser introduzidas, para que esses dispositivos comportem o lixo continuamente gerado pela população. 6. Incentivar a coleta seletiva do lixo, o que permitirá a reciclagem, geração de emprego e renda e promoverá a destinação responsável do que é jogado fora. Todos se lembram da lei do Código Nacional de Trânsito, que exigiu o uso do cinto de segurança para motoristas e demais passageiros. No início, muitos duvidaram. Hoje essa prática virou um hábito. É raro encontrar algum motorista, que ao entrar num carro não coloque imediatamente o cinto de segurança. Multa dói no bolso e é uma das formas de educar, sobretudo pessoas já adultas. Por fim, se não houver, tanto por parte dos órgãos da prefeitura e das pessoas diretamente envolvidas com a questão, eficácia pessoal, interpessoal e gerencial necessárias, essa lei será mais uma a ficar só no papel, como tantas outras existentes. Infelizmente, há um apagão de administração nos órgãos públicos e na sociedade. Muitos continuam com paradigmas do século 19 ou 20, que dificultam iniciativas e inovações que promovam a melhoria da qualidade de vida da população. Isto sem falar em interesses não confessáveis, sempre presentes nas gestões públicas. O grande e maior problema é aquele que está na cabeça e comportamento dos gestores, que fazem com que as coisas não evoluam. Para o sucesso da lei e facilitar a eficácia social é preciso começar por um setor da cidade. Pode ser, por exemplo, a orla de Maceió. Os resultados da conscientização nessa área da cidade e as dificuldades que naturalmente serão encontradas servirão de retroalimentação do sistema de melhorias a serem implementadas para aplicação da lei em toda a cidade. Foi assim que os japoneses conseguiram aplicar os 5S e hoje 8S em toda sociedade japonesa. Podem existir casos aqui em Maceió que o uso da força policial se fará necessária. O poder público deve preparar um plano de contingência para esses casos.

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