Política
Pared�es de som e o sossego alheio - II
UMA LEI QUE PROTEGE O CIDADÃO DO BARULHO » GALBA NETTO - Vereador por Maceió e autor da lei que restringe o uso de ?paredões de som? O nosso mandato, por ser fundamentado no contato e convívio com a realidade das comunidades, acabou me proporcionando conhecer de perto o sofrimento das pessoas com a poluição sonora e desrespeito ao sossego alheio. Foi a partir desta realidade que surgiu a demanda espontânea que resultou na criação da Lei Municipal 6.516 ? que disciplina o uso de som em veículos automotores e caminhonetes, bem como reboques tipo carrocinhas ? os conhecidos paredões de som. O impacto da lei, posteriormente promulgada pela Câmara de Vereadores, foi surpreendente por conta da aceitação popular, conforme mostram pesquisas realizadas a partir da manifestação das pessoas pelas redes sociais. Em contato recente com o secretário de Defesa Social e Ressocialização (Sedres), promotor Alfredo Gaspar de Mendonça, tive a oportunidade de conhecer os reais números das ocorrências policiais envolvendo o mau uso destes equipamentos. De acordo com os dados oficiais, em média, eram registradas 2.800 ocorrências por fim de semana, que nem sempre eram atendidas pela polícia por conta da quantidade. Além disso, desviavam em alguns casos as guarnições de sua real função de segurança, ou seja, patrulhamento de áreas violentas, para encarar os proprietários dos veículos e ?paredões?. Um detalhe importante que precisa ficar claro é que a lei não criminaliza o proprietário desses equipamentos,muito menos quem o comercializa, mas sim o uso inadequado em áreas residenciais ou hospitalares, em geral com decibéis acima dos permitidos pela legislação ambiental. Com a nova legislação que protege o cidadão a não ser incomodado por qualquer tipo de ruído que ultrapasse o limite da razoabilidade, se fazia necessária uma legislação que fosse mais direta, por conta dos crescentes casos envolvendo as denúncias à polícia. Longe de ser considerada uma lei que acaba com os eventos ? ditos esportivos ?, ela apenas coloca em primeiro lugar o direito do cidadão. Quanto aos encontros ou competições, podem ocorrer desde que atendam a todas as exigências legais, como qualquer outra produção que envolva a emissão sonora. Com a apresentação de documentação específica de autorização ? comunicação prévia ? e mediante aprovação, todos podem ser realizados sem nenhum problema. Portanto, reafirmo que o que está estritamente proibido são os encontros informais em esquinas, churrasquinhos, postos de combustíveis, que, de modo acintoso, por vezes resultaram em noites de insônia e conflitos sociais para quem mora nas imediações onde estavam ocorrendo as exibições. Vale lembrar que há registros também de confrontos violentos que resultaram até em mortes contra quem tentou, em algum momento, enfrentar os proprietários. Tenho plena convicção de que a lei atende em especial às famílias com crianças, idosos, pessoas enfermas e recém-nascidos. Além, claro, do próprio cidadão que, depois de um dia intenso de trabalho, tem o direito e merece ter o seu descanso, muitas vezes interrompido pela vibração acima do normal dos equipamentos sonoros. Por fim, quero ratificar para o cidadão que nosso mandato, conquistado de forma honesta e diretamente em contato com o eleitor, continuará à disposição da sociedade. Não hesitarei em sair em defesa dos interesses públicos, mesmo que, assim como aconteceu neste caso, tenha que superar algumas ameaças.