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MTE DENUNCIA ESQUEMA DE EMISS�O DE ATESTADOS M�DICOS

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Responda para si quantas vezes você aguardou um tempão numa dessas clínicas de Medicina do Trabalho para fazer os exames obrigatórios que habilitam ao emprego e, quando entrou no consultório, não passou mais do que três minutos com o médico. Ao sair, se questionou sobre a avaliação feita e se aquele profissional atendia aos rigores da lei trabalhista? Relatos e dúvidas assim são cada vez mais frequentes entre os trabalhadores alagoanos. E, por trás dessa pressa dos médicos no atendimento, pode estar escondido um esquema de emissão avulsa de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), documento exigido pelas empresas que comprova a aptidão do funcionário. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encaminhou, recentemente, à Polícia Federal (PF) e ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) denúncias graves que colocam em xeque a atuação desses profissionais no Estado. Fiscalizações feitas por auditores em várias empresas constataram fortes indícios da existência de um plano devidamente articulado para emitir os atestados sem qualquer parâmetro contido na Norma Regulamentadora (NR) 07, do MTE, que obriga o empregador a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo dele é promover e preservar a saúde dos trabalhadores. As ações fiscais foram devidamente relatadas e os indícios coletados para, posteriormente, fundamentarem inquéritos policiais e sindicâncias, caso fossem solicitadas. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Alagoas juntou o material com grande probabilidade de se configurar crime e enviou para a PF e ao Cremal com pedido de instauração de procedimentos. E não foram casos pontuais. São diversas situações que indicam irregularidades cometidas no exercício da profissão de médico do trabalho. Por se tratar de um órgão do Executivo, o MTE não tem competência para fiscalizar o médico em si, mas a atividade executada por ele é inspecionada com o propósito de verificar se as ações coadunam com os termos normativos. Quando não, os auditores anulam os atestados expedidos e lavram um auto de infração contra a empresa, que, por obrigação, deve criar o PCMSO.

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