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CONSULTAS T�M TEMPO ‘REL�MPAGO’

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Os auditores verificaram que o esquema passa a ser executado quando as empresas, sob ação fiscal, procuram o médico depois que são obrigadas a regularizar a situação de alguns trabalhadores. O empregador, então, solicita que o ASO seja emitido com data retroativa, para evitar outras punições trabalhistas. O órgão percebeu, ainda, que as infrações são reiteradas. Em um dos casos, o procedimento errado foi observado em mais de uma fiscalização. Em todas as vezes, o MTE encaminhou ofício à PF e ao Cremal pedindo que fossem instaurados inquérito e sindicância. Os auditores já tiveram retorno de que algumas investigações foram feitas. De acordo com Elton Machado, boa parte dos exames admissionais, periódicos e demissionais estava sendo emitida de forma avulsa. ?Os exames são partes integrantes deste programa (que ainda incluem campanhas educativas e vacinações). Se o médico se propõe a emitir os atestados sem o parâmetro, está fugindo do critério legal. O profissional correto deve ir até a empresa, observar os riscos nos ambientes de trabalho e preparar o PCMSO. Em algumas fiscalizações, percebemos que os ASOs não estavam em acordo com o programa e que os médicos, muitas vezes, mandavam entregar os atestados na recepção, sem nem ver o trabalhador?, avalia. Ele ressalta que a postura desses profissionais beira à desmoralização. O auditor-fiscal do Trabalho Leandro Carvalho citou como exemplo um caso verificado durante uma fiscalização em que foram encontrados diversos ASOs emitidos da mesma maneira, dando a entender que foram preparados pelo médico do trabalho, mas que tinham assinaturas diferentes. Essa questão, inclusive com a coleta dos documentos suspeitos, foi relatada e encaminhada para o Cremal e à PF, com pedido para que tudo fosse analisado, desde a papelada apreendida, até a veracidade das assinaturas dos profissionais que emitiram o atestado e se o procedimento (além da postura) destes médicos têm sido correta.

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