Política
PEC muda elei��o para procurador-geral
Em pronunciamento no Senado ontem, o senador Fernando Collor (PTB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 33 de 2015, que oxigena, fortalece e uniformiza as regras para a escolha de procurador-geral da República e dos estados. Pelo texto da PEC, o procurador-geral poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez e terá de se desincompatibilizar antes de concorrer à reeleição. A PEC diz respeito também à democratização dentro do Ministério Público, permitindo que membros de todo o Brasil concorram ao cargo de procurador-geral. Para o senador, são inegáveis os avanços sociais e institucionais proporcionados pela Constituição Federal de 1988, entre os quais o fortalecimento do Ministério Público. Porém, explicou o ex-presidente, passados mais de 25 anos da nova configuração do Ministério Público é necessário que alguns ajustes e aperfeiçoamentos sejam realizados, para, desta maneira, fortalecer essa vital e importante instituição da democracia. ?Não nos parece recomendável que alguém possa permanecer nessa função por mais de dois mandatos, ou seja, mais de quatro anos. Não faria bem à instituição, que, como outras, precisa sempre se renovar, se oxigenar e valorizar suas lideranças. Assim, a exemplo do que já ocorre com os Ministérios Públicos estaduais, conforme prevê o art. 128, § 3º, da Constituição Federal, ponderamos que seria mais saudável permitir uma única recondução ao procurador-geral da República e, desse modo, preencher essa lacuna de indefinição no texto constitucional?, expôs o senador. Collor destacou a importância de quem concorre à recondução do cargo de procurador-geral se desincompatibilizar da função, pois, assim, asseguraria uma disputa mais equilibrada entre os concorrentes, como também evitaria que a atividade ministerial seja direcionada a fins estranhos à instituição.