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TJ anula ‘pr�mio de produtividade fiscal’

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou inconstitucional, ontem, dois artigos da lei municipal 4.372, em vigor desde 1994, que preveem o pagamento de ?prêmio de produtividade fiscal? a fiscais de edificações, posturas e urbanismo da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU). Também foi considerado inconstitucional o decreto 5.364 de 1995, que ampliou a concessão do adicional a qualquer servidor da SMCCU que contribuísse para o aumento da arrecadação do município. Para o desembargador relator, Fábio Bittencourt, o artigo 1º, § 1º, e o artigo 6º da lei são inconstitucionais por permitirem ao prefeito, mediante decreto, estabelecer hipótese de pagamento e valores da gratificação, o que somente poderia ser feito por lei. ?O Decreto 5.364/95 viola o princípio da legalidade por trazer uma complexa e pormenorizada regulamentação acerca dos critérios de concessão (hipótese) e extensão dos efeitos (consequência) do prêmio de produtividade, indo muito além da competência regulamentar?, fundamentou o relator.

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