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Lei Anticorrup��o - I

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LEI ANTICORRUPÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DA DILMA BUSCA A FARSA » LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista A famigerada lei anticorrupção das pessoas jurídicas (Lei 12.846/13), vigente desde 29/1/14, demorou 19 meses para ser regulamentada. A rigor, apenas o parágrafo único do art. 7º (sobre a compliance) carecia de normativa complementar. O decreto 8.420, de 18/3/15, no entanto, conta com 53 artigos. Deitou-se e rolou-se em cima da lei, com o propósito inequívoco de imoralmente coonestar as práticas corruptas das empresas envolvidas na Operação Lava Jato e salvar (tanto quanto possível) seus patrimônios assim como a continuidade dos seus ?negócios escusos? com o Estado cleptocrata e suas autarquias. A regulamentação ?revogou? a lei ou deturpou seu espírito original em vários pontos (transformando-a praticamente em uma lei ?para inglês ver?). Seguem as aberrações que, segundo o advogado Modesto Carvalhosa, visam a promover uma anistia ampla e irrestrita para as empresas que são ?muito grandes para quebrar?: a atribuição para processar uma denúncia foi dada ao Ministro de cada área (não à Corregedoria-Geral da União - desempoderamento da CGU); esta pode processar apenas a administração pública estrangeira; o cargo de Ministro é político, logo, ?é uma raposa encarregada de cuidar do galinheiro?; criou-se (ao arrepio da lei) um ?pedido de reconsideração? da decisão (que é fonte de novas corrupções); também se instituiu uma investigação preliminar sigilosa (que vai funcionar como filtro de impunidade e de corrupção); dá margem para se limitar a multa a 5% sobre o faturamento da empresa corrupta (enquanto a lei fala em 20%), regras confusas sobre o cálculo das multas (o que abre ensejo para anulações no Judiciário), tentativa de alijamento do Ministério Público das ações civis de reparação dos danos, por meio da compliance abre-se possibilidade de anistia para as empresas etc. O Ministério Público deveria buscar a anulação do decreto presidencial (conclui Carvalhosa). Ainda que todas as críticas não sejam indiscutíveis, como acontecem essas ?manobras diversionistas? para evitar a aplicação da lei? Como ainda vivemos a ?república das empreiteiras?? As classes sociais dominantes ou reinantes ou influentes (financeiras, industriais, comerciais, agrárias e políticas) são as donas do poder e do Estado, que condensa as relações de domínio e de poder. Essa é sua nota mais específica (e, ao mesmo tempo, mais invisível). Quem comanda o Estado visível (as instituições, o aparato administrativo, as leis e regulamentos) é o Estado invisível, o sistema (que desempenha o papel de reproduzir as desigualdades de poder). É um mito a igualdade sugerida pela democracia liberal (cada cabeça um voto). Os donos do poder (incluindo as empreiteiras) ?compram? o poder político e administrativo para a satisfação dos seus interesses. A sociedade é um espaço de forças, mas é com muito custo que as forças dominadas rompem o domínio das classes dominantes. A exploração pressupõe um campo estatal de domínio e de força. O Estado reproduz as relações de exploração e de domínio. O Estado é sempre um Estado de classes. As teorias contratualistas estão mortas. É uma ilusão afirmar que o Estado pertence a todos. Isso é uma farsa!

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