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Eleitores faltosos t�m at� 4 de maio para apresentar justificativa

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Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado. Até a segunda-feira passada, dos 1.782.034 eleitores nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a situação. O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver). A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos ? não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

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