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MP barra demarca��o da Zona Azul

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O Ministério Público Estadual recomendou, ontem, à Prefeitura de Maceió, que se abstenha de demarcar as ruas do Centro da capital que farão parte do estacionamento rotativo, conhecido como ?zona azul?. Segundo o MP, a cobrança de valores para que os cidadãos parem os carros nas vias da cidade é considerada uma concessão de uso de bem público para exploração exclusiva por particular, que acarreta em prejuízos para os cidadãos já que o assunto não foi, sequer, discutido durante audiência pública. Segundo a mensagem encaminhada ao Executivo, a matéria já havia sido objeto de questionamento em 2012, quando foi decretada a nulidade do edital de concorrência que estava em andamento para escolha da empresa que gerenciaria o serviço.

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