Política
Lei pro�be uso de capacete em estabelecimentos
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PMDB) dá continuidade ao processo de agilizar projetos de lei já provados mas que não foram sancionados e promulgou ontem mais seis novas legislações para a capital. Uma dessas leis que a capital ganha a partir de hoje é de autoria do próprio Kelmann Vieira e é uma medida de reforço no combate à insegurança na cidade. O projeto de lei nº 6.661 proíbe a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que impeça a sua identificação nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A lei se estende, inclusive, para prédios que funcionem no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, onde é muito frequente o motoqueiro chegar para abastecer e permanecer de capacete, os condutores terão de retirar o acessório antes da faixa de segurança para abastecimento. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição desde que não estejam ocultando a identificação da pessoa. Os estabelecimentos terão 60 dias a partir da data da publicação da lei para colocar uma placa indicativa na entrada com a inscrição: ?É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte sua identificação?. A infração da lei implicará multa, que será definida na regulamentação da nova legislação pelo Poder Executivo. ?São inúmeras as ocorrências policiais envolvendo pessoas usando um capacete. Infelizmente, o acessório de segurança tornou-se uma ferramenta para facilitar a prática de crimes e essa é uma realidade que não podemos ignorar. Outras capitais, como São Paulo, já criaram regras duras para minimizar assaltos envolvendo o uso de motos e capacetes. Acredito que a lei será uma ajuda valiosa no combate à violência aqui na nossa capital?, afirma Kelmann Vieira.