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Lei da Terceiriza��o do trabalho - I

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GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES » AMÉLIA FERNANDES - Presidenta da CUT-AL A aprovação do projeto de lei 4330, que permite a terceirização indiscriminada, representa um dos maiores retrocessos sociais já vividos no País, passando por cima dos debates públicos e dos argumentos colocados não apenas pelo movimento sindical, mas por entidades de diversas áreas em defesa dos direitos sociais. A fragilidade dos argumentos em defesa desse projeto é facilmente demonstrável. Pesquisa divulgada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 91% das empresas terceirizam parte de seus processos visando à redução de custo. E, como acontece na maioria das vezes, essa redução ocorre por meio do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas. Esses dados fazem cair por terra os argumentos empresariais de que a terceirização é sinônimo de modernidade e permite foco nos objetivos finais do negócio. Os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros já conhecem bem as consequências negativas da terceirização, muitas vezes praticada de forma ilegal, e sentem seus reflexos no cotidiano. Estudos mostram que terceirizados têm remuneração aproximadamente 25% menor, trabalham mais horas (3 horas a mais por semana) e estão mais expostos à rotatividade. Além disso, terceirizados são comumente afetados pelos calotes ao final de contratos de prestação de serviços; estão mais expostos a acidentes e mortes no trabalho ? a cada 10 acidentes de trabalho, 8 ocorrem com terceirizados e o número de mortes de terceirizados no ambiente de trabalho é 5 vezes maior do que entre os trabalhadores diretos no setor petrolífero e no setor elétrico, aponta o DIEESE. Aponta-se, ainda, que a relação entre terceirização e a identificação de trabalho é análogo ao escravo; sofrem discriminação no ambiente de trabalho; e tem a organização e a solidariedade entre os trabalhadores esfacelada. A CUT tem defendido a regulamentação da terceirização com garantias de igualdade de direitos e está permanentemente disposta a dialogar. Durante 4 meses em 2013, em um esforço concentrado com participação do governo, parlamentares e empresários, a Central debateu as possibilidades de alteração e de construção de consenso em torno do PL 4330/04. Na ocasião, a CUT defendeu uma regulamentação que estabeleça limites ao processo de terceirização e impeça a subcontratação, que garanta isonomia de direitos para os trabalhadores terceirizados; que comprometa solidariamente os empresários com a garantia de remuneração, direitos e condições de trabalho dos terceirizados e que garanta a representação sindical pela categoria preponderante. Infelizmente não houve acordo. A regulamentação da terceirização, nas condições defendidas pelo empresariado brasileiro e fixadas pelo PL 4330, será, sem dúvida, uma tragédia para a classe trabalhadora. Sua aprovação representará o fim de qualquer possibilidade de construirmos um país desenvolvido, com valorização do trabalho, distribuição de renda e cidadania. Uma regulamentação da terceirização pela via da garantia de direitos, ao contrário, significaria um salto fundamental para o Brasil.

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