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Estado pagou adiantado por kits escolares que n�o recebeu

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A dez dias do segundo turno das eleições de 2010, o governo de Alagoas autorizou, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE-AL), o pagamento de R$ 9,7 milhões. O valor corresponde ao fornecimento de 143 mil kits escolares, sendo 47.403 para os alunos dos municípios atingidos pelas enchentes de 2010 e 95.664 destinados aos alunos do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino. Muitas coisas chamam atenção nessa operação, que envolve compra governamental com pagamento adiantado e incompatibilidade entre controles de entrada e saída de empresa fornecedora, sediada em endereço muito modesto, considerando-se o montante das cifras envolvidas nos contratos. O operador do esquema, chamado de ?ficto? pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), em documento público [Ofício nº 685/2013 Sefaz ? SRE] enviado em setembro de 2013 ao Tribunal de Contas da União (TCU), é identificado como Fábio Mendonça da Silva, ao qual o Ministério Público Federal se refere, em Mandado de Carta Precatória, como ?laranja?. A operação faz parte dos processos administrativos licitatórios nº 1.800-5887/2010 e 1800-7257/2010, e nomeia a empresa WEJ ? Livraria e Papelaria LTDA como fornecedora e fiel depositária para custódia e guarda do material escolar citado, pelo qual o governo de Alagoas pagou adiantado, fato inusitado na administração pública. Pela cláusula quinta do Termo de Compromisso de Fiel Depositário firmado entre as partes ? governo do Estado, por intermédio da SEE ? e a empresa WEJ ? em 21 de outubro de 2010, a mercadoria objeto da operação seria entregue ?à depositante [WEJ], ou a quem ele indicar, tão logo seja solicitado por escrito, no prazo de 15 dias?. No entanto, de acordo com o relatório da Secretaria da Fazenda ao TCU, há indícios de que o material pelo qual o governo pagou adiantado R$ 9,7 milhões, conforme documentos públicos, nunca foi entregue. SEM ESTOQUE Na resposta, a Superintendência da Receita Estadual da Sefaz informa que a WEJ teria se associado às empresas RM e APL para a operação de entrega dos kits. No entanto, o parecer aponta para o descumprimento do contrato, considerando que não houve transporte do material contratado. Além disso, a Fazenda informou que a RM não dispunha de produtos estocados em quantidade suficiente para garantir o fornecimento contratado, nem de espaço para armazenagem. E mesmo sem ter condição de cumprir com a própria parte nos contratos, a RM ainda teria vendido para a APL. Assim justifica a Sefaz: ?A empresa WEJ, de Recife, efetuou operação triangular com as empresas de Alagoas RM e APL, referentes às mercadorias fornecidas?, diz a Sefaz. E prossegue: ?Há indícios da inexistência da operação, a empresa RM não possui compras com valores compatíveis para suas vendas, a empresa APL efetuou compras para este fornecimento da empresa RM, diante da necessidade desta secretaria em efetuar procedimentos com análises mais aprofundadas, para apresentação da resposta conclusiva?.

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