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Greve � suspensa pela Justi�a

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A maior greve de servidores municipais da capital foi decretada ilegal após quase três meses de paralisação da categoria. No despacho em que atende ao pedido dos procuradores do município, o desembargador Alcides Gusmão determinou o retorno imediato de todas as categorias, sob pena do pagamento de R$ 10 mil por dia parado. O movimento, que começou no dia 18 de fevereiro, conforme atesta o recurso dos procuradores, teria desrespeitado a quantidade mínima de servidores em seus respectivos postos de trabalho, para atender à legislação. Isso provocou a ?paralisação de diversos setores de serviços estatais, entre eles as atividades de agentes de saúde e guardas municipais, refletindo no bom funcionamento das mais diversas ações?, relataram os procuradores à Justiça. Antes de sua decisão final, o desembargador já havia alertado para uma mudança quanto à presença de 50% dos servidores por setor de trabalho. A proposta teria surgido a partir de uma solicitação do município, para garantir o mínimo de funcionamento dos setores. O percentual foi oriundo de uma reunião ocorrida no dia 10 de abril, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e a Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas. Durante a análise do mérito, que desde o início pedia a ilegalidade do próprio movimento grevista, a Justiça acabou aceitando o argumento de que o acordo não vinha sendo cumprindo, mantendo-se, portanto, os prejuízos à população. Em meio à polêmica quanto ao percentual de trabalhadores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (Sindspref), juntamente com a Central Única dos Trabalhadores, informou que caberia ao município a apresentação das informações sobre o cumprimento do controle de ponto dos servidores.

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