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Defensoria pode propor a��o civil p�blica

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público. Para os membros do MP, a Defensoria somente poderia atender aos necessitados que comprovarem carência financeira, portanto ?aqueles que são atendidos pela Defensoria devem ser, pelo menos, individualizáveis?, sendo impossível à Defensoria atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Segundo a ministra Cármen Lúcia, inexiste legislação que impeça a Defensoria de propor ações públicas e dê exclusividade, por outro lado, ao MP. No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos.

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