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Defensoria P�blica tenta reduzir n�mero de jovens apreendidos

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Segundo explicou Fábio Passos, defensor público auxiliar na Coordenadoria do Núcleo da Infância e Juventude, a Defensoria Pública, em Maceió, possui o Núcleo da Criança e do Adolescente, que tem como uma de suas funções a prestação de assistência jurídica a crianças e adolescentes envolvidos, na condição de acusados, na prática de atos infracionais (fatos definidos como crimes, quando praticados por adolescentes, recebem a nomenclatura de ato infracional). Dessa forma, é realizado o atendimento dos menores infratores e de seus familiares tanto no Juizado da Infância e da Juventude da Capital (1ª Vara Criminal da Capital) como nas próprias unidades de internação e de semiliberdade mantidas pelo Estado. ?Nas visitas realizadas nas unidades de internação, o mais notável é a superlotação. Algumas delas, com capacidade para 20 adolescentes, abrigam mais que o dobro?, ressalta o defensor público. SEM ESTRUTURA Há também a precariedade de estrutura, como é o caso da Unidade de Internação Provisória Masculina I (conhecida como Unidade do DER), onde os alojamentos não apresentam condições adequadas de salubridade, visto que lhes faltam, em especial, arejamento e iluminação em condições adequadas; além disso, os tetos dos alojamentos são forrados, na parte interna, por arames farpados navalhados que servem facilmente para a confecção de armas artesanais. O defensor também acredita que a carência de profissionais (professores, assistentes sociais, psicólogos e monitores) precisa ser resolvida.

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