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“� preciso considerar que o simples encarceramento n�o � suficiente”

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Mesmo diante de um mar de dificuldades, há quem acredite na possibilidade real de ressocializar os menores infratores. Quando se consegue empregar os preceitos socioeducativos disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é possível retirar um jovem de um contexto de atos ilícitos para um de vivência saudável em sociedade. Essa é a posição do defensor público Fábio Passos, que, assim como o órgão que representa, é contrário à redução da maioridade penal. ?É preciso considerar que o simples encarceramento não é suficiente para combater a criminalidade. No Brasil, nos últimos anos, há um crescimento exponencial no número de pessoas privadas de liberdade, sejam adultas ou adolescentes, mas sem que se note uma melhora no sentimento de insegurança que atinge a sociedade?, comentou o defensor reforçando a posição de que privar o indivíduo de sua liberdade não é o suficiente para estabelecer a segurança pública. Com a fervorosa discussão da maioridade penal, o juiz Ney Alcântara também se coloca contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no final de março. ?Quanto mais se conhece o sistema, mais se conhece essa situação. Reduzir a idade não diminui a criminalidade. É preciso ir na base do problema e oferecer melhores condições de saúde, educação, trabalho, para que, no retorno para as favelas onde vivem, esses menores não enfrentem a fome, a falta de escola, e não sejam forçados a voltar para o crime se quiserem sobreviver?.

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