Política
TJ isenta Assembleia de repassar IR para a Sefaz
Quase um mês após ser surpreendida com a notícia de que teria que repassar valores retidos do Imposto de Renda dos servidores para o Estado, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) pode respirar aliviada. Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu a liminar que obrigava o repasse do dinheiro. A ação judicial que cobrava a quantia da ALE - não revelada precisamente, mas que ultrapassa R$ 1 milhão ao mês - foi apresentada na 17ª Vara Cível da Capital. O valor representa quase 20% dos R$ 190 milhões repassados à Casa em duodécimo. De acordo com o recurso, protocolado em 17 de abril, o repasse nunca ocorreu, pois era sempre feito ?um encontro de contas?. O legislativo deveria, inclusive, já definir prazos para iniciar o depósito nos cofres públicos. De acordo com o presidente do TJ, a decisão da Fazenda Pública, em caráter liminar, provoca grave lesão à ordem pública, na medida em que pode prejudicar o desenvolvimento dos serviços do Poder Legislativo, inibindo, assim, o custeio das despesas previamente aprovadas em dotação orçamentária. ?Atente-se que tal decisão não é um salvo-conduto para que a Assembleia faça o que quiser, ou o que bem entender, pois autonomia não se confunde com soberania, estando sujeita ao Estado Democrático de Direito. Contudo, as responsabilidades e restrições devem recair sobre entes dotados de personalidades, seja jurídica ou física, não havendo como restringir direitos constitucionalmente garantidos aos órgãos de Poder do Estado?, expressou o desembargador.