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MP de Contas quer puni��o contra 50 gestores

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O Ministério Público de Contas (MP de Contas) encaminhou duas representações ao procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, noticiando e buscando apurar eventuais atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade de 18 prefeitos e 32 presidentes de câmaras municipais que se omitiram do dever constitucional e legal de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas Estadual (TC), no exercício financeiro de 2014. Na última sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Contas, realizada na terça-feira passada, o conselheiro-presidente Otávio Lessa apresentou a relação de gestores municipais que prestaram as contas anuais de 2014, e muitos ficaram de fora. PUNIÇÕES A primeira representação diz respeito à possível prática de improbidade administrativa pelos prefeitos e presidentes de câmaras, e tipificados no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992. A segunda trata dos eventuais crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e previstos no art. 1º, VI, do Decreto-lei nº 201/1967. Nesta, foram incluídos apenas os chefes do Executivo, pois não há previsão de crime para os presidentes de câmaras neste caso ? apenas a responsabilidade por improbidade administrativa. A pena aplicada por improbidade administrativa, no caso, pode ser a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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