Política
MP de Contas tenta aposentar conselheiro
O Ministério Público de Contas interpôs recurso contra a decisão liminar proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) e que estendeu a aplicação da Emenda Constitucional n. 88/2015, conhecida como ?Emenda da Bengala?, ao conselheiro do Tribunal de Contas Luiz Eustáquio Toledo. Por meio dela, o conselheiro teve a aposentadoria compulsória adiada. Ele só deve se aposentar com 75 anos. O MP de Contas sustenta que a regra geral de aposentadoria compulsória para o servidor público continua sendo 70 anos de idade, mesmo após o advento da Emenda Constitucional n. 88/2015. A aplicação da idade de 75 anos aos conselheiros e desembargadores dependeria da edição de lei complementar hoje inexistente.