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Nº 5759
Política

Almagis quer san��es contra a Assembleia

Dois dias após o Tribunal de Justiça (TJ) negar o recurso da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra o voto aberto dos vetos, determinado pela juíza Esther Manso, a Associação Alagoana de Magistrado (Almagis) saiu em defesa do cumprimento da decisão

Por | Edição do dia 22/05/2015 - Matéria atualizada em 22/05/2015 às 00h00

Dois dias após o Tribunal de Justiça (TJ) negar o recurso da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra o voto aberto dos vetos, determinado pela juíza Esther Manso, a Associação Alagoana de Magistrado (Almagis) saiu em defesa do cumprimento da decisão por parte dos deputados. A entidade quer sanções contra a ALE caso os parlamentares continuem descumprindo a determinação da Justiça. Em nota distribuída à imprensa, ontem, a presidente da Almagis, juíza Fátima Pirauá reforçou que a decisão judicial precisa ser cumprida de imediato. “A Almagis defende que toda e qualquer decisão judicial dever ser cumprida e, não sendo, a parte deve denunciar o descumprimento e requerer que sejam adotadas medidas cabíveis”, diz o texto logo na abertura. Como lembra a entidade, a discussão sobre se o voto deveria ser aberto ou fechado teve início com os vetos impostos pelo governador Renan Filho (PMDB) ao projeto da 17ª Vara Criminal. Por entender que o projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça sofreu mudanças que limitam o poder de ação contra agentes públicos, entre eles os políticos e servidores públicos, o governo do Estado optou pela rejeição parcial da matéria. A partir daí, surgiram os primeiros embates e manobras regimentais na Assembleia Legislativa, que emperraram a apreciação dos vetos e, principalmente, como seria a forma de apreciação – voto aberto ou fechado. De acordo com a Constituição Estadual, vetos devem ser apreciados de forma secreta. O detalhe é que uma emenda à Constituição Federal define justamente o contrário. Foi esse entendimento que fez o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, recorrer ao TJ alegando o princípio da simetria, para que a emenda também tivesse efeito no legislativo estadual.

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