Política
Responsabilidade Fiscal 2
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completa 15 anos, é uma das mais importantes para o País, porém, é uma adolescente que precisa de uma correção de prumo para continuar sendo eficaz. Por ser empírica, precisa de ajustes para esse novo Brasil, que também se ajusta e tem uma nova realidade. Desde que foi implantada, tem sido respeitada com transparência pelos gestores municipais que, através dela, melhoraram, sim, o planejamento e a disciplina fiscal. Agora, 15 anos depois , já é hora da flexibilização. Nada a ver com querer aumentar gastos ou não cumprir as metas de ajustes. É um novo momento. Prefeitas e prefeitos adotaram providências para reduzir a despesa de pessoal e otimizar a receita própria do município, mas, nos últimos anos, com a carga de responsabilidade transferida aos gestores com a criação de inúmeros programas federais subfinanciados, tem sido praticamente impossível manter a meta prevista. É por isso que é preciso, também, que os tribunais de contas levem em consideração a situação dos municípios, analisando as contas separadamente dos recursos recebidos pela União para a manutenção de programas federais. O próprio relator da comissão que analisa o projeto de Lei que altera a LRF, deputado Roberto Britto (PP-BA), reconhece que a Lei precisa de ajustes para atender à realidade atual porque foi criada numa condição onde programas como o Saúde da Família ? PSF ?, unidades de pronto atendimento ? UPAs, e programas federais quase não existiam ou não eram de responsabilidade dos municípios. Esse é o principal nó a ser desatado. A proposta permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam gastar até 75% dos recursos destinados à saúde com despesa de pessoal. Atualmente, a União pode gastar até 50%, os estados e municípios até 60%. Na prática, porém, os municípios gastam mais do que o permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal para manter os serviços funcionando. Este mês, durante a XVIII Marcha a Brasília, o maior evento municipalista do Brasil, foi entregue aos presidentes da Câmara e do Senado um conjunto de projetos de lei e propostas de emendas constitucionais que visam corrigir grandes problemas que afligem os Municípios e estão provocando entraves ao cumprimento de metas pactuadas com a população. Em respeito à LRF, é preciso proibir a geração de despesas no âmbito municipal sem indicar claramente a fonte de receita para o pagamento desta despesa, bem como a criação de pisos nacionais de categorias profissionais que interfiram na autonomia municipal. A responsabilidade fiscal pressupõe a prática de ajuste efetivo entre receitas e despesas, ou seja, não gastar mais do que se arrecada, mas não é isso que o governo federal tem feito com os municípios, pelo contrário, tem imposto a completa desorganização dos orçamentos municipais. Tornou-se praxe no Brasil repassar os encargos de admissão de pessoal para os Municípios e o ônus unilateral da obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Flexibilizar é fazer justiça aos prefeitos, únicos penalizados com os efeitos dela.