Política
Justi�a Eleitoral recebe 158 a��es por doa��es ilegais
A Justiça Eleitoral vai examinar 158 representações feitas por promotores públicos eleitorais de Alagoas que apontam indícios de violação dos limites legais de doações à campanha de vários candidatos, nas eleições de 2014, cujos nomes não foram revelados. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), que solicitou, também, a quebra de sigilo fiscal dos doadores, restrita a essa finalidade investigativa. Com isso, os processos, agora, serão instruídos pela Justiça Eleitoral nos locais de origem, e as pessoas envolvidas devem ser chamadas a apresentar suas defesas. De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Marcial Coêlho, as irregularidades nas doações foram detectadas a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a prestação de contas das campanhas. E estariam relacionadas aos limites legais estabelecidos da Lei Eleitoral (nº 9.504/97) para doações de pessoas físicas e jurídicas, nos artigos 23º e 81º, respectivamente. Diz o artigo 23º, § 1º, Inciso I, que pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Para pessoa jurídica, o artigo 81, § 1º da mesma lei, estabelece que doações e contribuições para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações, limitadas a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição.