app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Política

TCU investiga contratos suspeitos de Janot

O Tribunal de Contas da União (TCU) começa a investigar, em uma detalhada auditoria de técnicos, dois contratos suspeitos com dispensa de licitação assinados e autorizados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Um deles diz respeito ao aluguel

Por | Edição do dia 22/07/2015 - Matéria atualizada em 22/07/2015 às 00h00

O Tribunal de Contas da União (TCU) começa a investigar, em uma detalhada auditoria de técnicos, dois contratos suspeitos com dispensa de licitação assinados e autorizados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Um deles diz respeito ao aluguel de uma luxuosa casa pelo valor de R$ 65 mil por mês em uma área nobre em Brasília (DF). Nove meses após a locação e mais de R$ 1 milhão empregados na reforma, o local está vazio. O outro tem relação com uma empresa que presta supostamente serviço de comunicação a Janot desde o tempo que ele era diretor da Escola Superior do Ministério Público. O líder do PTB no Senado, Fernando Collor, alertou sobre a necessidade de uma auditoria nos contratos e a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, ao encontrar “elementos suficientes”, pediu que o tribunal investigue em que circunstâncias os contratos foram celebrados. Na comissão, o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi o relator dos requerimentos que resultaram na investigação. “A comissão não pode se eximir do seu dever de investigar, sempre que provocada, principalmente quando a denúncia formulada por um senador observa as exigências e dispositivos regimentais para ser aprovada”, explicou Cassol. Em recente discurso no Senado, Collor revelou o Termo de Contrato nº 55, de 2014, por meio do qual Janot alugou por cinco anos sem licitação um imóvel com subsolo e dois pavimentos, situado na quadra SHIS QI 15, Área Especial “B”, no Lago Sul, em Brasília. Conforme o senador, o contrato de locação foi assinado em 14 de outubro de 2014 e celebrado entre o órgão comandado por Janot e a empresa incorporadora, ao custo mensal de R$ 67 mil. Em cinco anos de contrato, o custo final será, só de aluguel e sem os reajustes anuais, superior a R$ 4 milhões. Collor afirmou que a dispensa de licitação na locação do imóvel descumpriu o inciso 10 do artigo 24 da Lei 8.666, de 1993. Diante dos fatos, o senador fez uma série de questionamentos sobre a postura do procurador-geral.

Mais matérias
desta edição