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Nº 5759
Política

MP adia vig�ncia de nova lei

O Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito d

Por | Edição do dia 26/07/2015 - Matéria atualizada em 26/07/2015 às 00h00

O Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação. Existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil, segundo dados recentes da pesquisa Fasfil – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos –, citada pelo site da Secretaria-Geral da Presidência da República. CONCEITO AMPLO De acordo com o texto da Lei 13.019/14, organização da sociedade civil é definida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui - entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores – eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Esses resultados são auferidos mediante o exercício das atividades da organização, que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

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