TRE/AL nega recurso e mant�m condena��o a C�cero Cavalcanti
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Luís do Quitunde, seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL
Por | Edição do dia 29/07/2015 - Matéria atualizada em 29/07/2015 às 00h00
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Luís do Quitunde, seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL) que pediu a manutenção da sentença proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral. Cícero Cavalcanti foi condenado à pena de 40 dias-multa pela prática de injúria. De acordo com o Código Penal, o dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu. No recurso foi requerida a reforma da sentença com os fundamentos de que a própria vítima teria provocado a injúria e de que Cavalvanti estaria no mero exercício do direito de livre manifestação pública, não configurando as expressões entendidas como ofensas à honra da vítima. A PRE, no entanto, refutou os argumentos do recorrente, pugnando pela manutenção da condenação e encaminhando parecer ao TRE/AL, onde sustentou haver elementos suficientes para o delito.