Política
Garantido por lei, aux�lio-reclus�o divide opini�es
O Brasil conta com uma população carcerária de cerca de 581 mil pessoas, segundo os levantamentos mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Desses, aproximadamente 55 mil recebem o benefício fornecido pela previdência social, conhecido como auxílio-reclusão, que garante aos dependentes do cidadão recluso um valor mínimo referente à sua contribuição à União ? caso tenha tido emprego fixo, por no mínimo 18 meses, enquanto esteve em liberdade. Este número de beneficiários representa 8% da população carcerária brasileira. Em Alagoas, a porcentagem é um pouco superior, se aproximando dos 10%, considerando que dos 3.629 cidadãos reclusos em todas as unidades prisionais do Estado, apenas 350 recebem o auxílio-reclusão. Mesmo atendendo a uma parcela pequena da população, este benefício é um dos que mais repercute na sociedade. Recentemente, um grupo de pessoas organizou um protesto pelas redes sociais, dito apartidário, para contestar a existência desse beneficio. Rapidamente, a campanha ganhou vários adeptos, propagando várias informações falsas sobre o auxílio, uma delas atribuindo a origem do recurso aos governos de Lula e Dilma. Porém o recurso foi criado em 24 de janeiro de 1976, durante o regime militar, sob a presidência de Ernesto Geisel, na ocasião da consolidação das leis da previdência social. ?A desinformação acerca do auxílio-reclusão é grande, mesmo o recurso existindo há quase quatro décadas. É muito importante esclarecer todos os pontos desse projeto. Primeiramente, é preciso ressaltar que quem recebe o benefício são os dependentes da pessoa presa e para receber o valor do auxílio é necessário cumprir uma série de normas. Quem cometeu o crime recebe cadeia?, explica Marcelo Lima, chefe da sessão de reconhecimento de Direitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Alagoas. * Sob supervisão da editoria de Cidades.