TSE aprova resolu��o �que fecha coliga��es
Brasília Os partidos que ficarem de fora da disputa presidencial estão pelo menos por enquanto livres para se associar com quem quiserem nos Estados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem à noite as regras para a eleição deste ano e deixo
Por | Edição do dia 06/03/2002 - Matéria atualizada em 06/03/2002 às 00h00
Brasília Os partidos que ficarem de fora da disputa presidencial estão pelo menos por enquanto livres para se associar com quem quiserem nos Estados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem à noite as regras para a eleição deste ano e deixou uma brecha para que as legendas que não participarem da eleição federal tenham uma flexibilidade maior do que as siglas que concorrerem ao Planalto. Com a divulgação, as regras para a eleição tornaram-se públicas, o que permitirá que os inconformados encaminhem ações à Justiça contra as mudanças ou tentem derrubá-la por meio de procedimentos legislativos. O único problema é que dificilmente o Judiciário cassará as instruções. Quanto às mudanças pelo Congresso, provavelmente seriam suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que desrespeitaram o princípio da independência dos Poderes. Na interpretação de advogados de partidos políticos, o TSE pode ser provocado em breve para que especifique as chamadas coligações sem cabeça ou camarão, ou seja, as alianças sem candidato à Presidência. Isso poderá ocorrer até a realização das convenções porque na instrução não há referências explícitas a esse tipo de aliança. Na resolução, o TSE estabeleceu que os partidos que lançarem sozinhos ou em coligação candidato ao Planalto não poderão se associar na eleição para governador, senador e deputados à sigla que tenha disputado o cargo federal por outra aliança. Com isso, os partidos que disputarem a eleição presidencial, nos Estados, somente poderão se aliar com os parceiros na eleição federal ou com um partido que não disputou o principal posto do Executivo federal. Regra Além disso, o TSE repetiu nas instruções deste ano uma regra que já vigorou em 1998: Um mesmo partido político não poderá integrar coligações diversas para a eleição de governador e a de senador. As regras para as coligações na eleição deste ano são apenas um dos pontos das 12 resoluções divulgadas ontem pelo TSE. O tribunal também estabeleceu, por exemplo, que as propagandas eleitorais terão de informar, além do nome do candidato titular, a identidade do vice ou do suplente. Nas instruções, foram ainda previstas novas regras para tentar evitar o chamado caixa dois das campanhas. O partido que gastar além do limite fixado por ele próprio e comunicado à Justiça Eleitoral poderá ser condenado a pagar multa de até dez vezes o valor do excesso, por exemplo. Outra inovação foi a instrução sobre o voto de deficientes físicos. O TSE estabeleceu que os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a deficientes. As seções especiais deverão ser instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, estabelece a resolução.