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Nº 5759
Política

STF pode anular aprova��o de contas de Vilela

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra três decretos da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) com base nos quais os de

Por | Edição do dia 04/09/2015 - Matéria atualizada em 04/09/2015 às 00h00

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra três decretos da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) com base nos quais os deputados aprovaram as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), relativas aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012. Segundo a Atricon, os Decretos Legislativos 441/2012, 453/2014 e 454/2014 são inconstitucionais porque aprovaram as contas do governador sem que tenha havido a emissão do parecer prévio à Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), conforme determina a Constituição. De acordo ainda com a Atricon, os artigos 71, I, e 75, caput, da Constituição Federal, determinam que o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Estadual pela Assembleia Legislativa só pode ser iniciado após conclusão da apreciação técnica do TC. O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, afirma que estará sempre atenta à usurpação de competências dos TCs e, por essa razão, mais uma vez, recorreu ao STF para fazer respeitar a Constituição. Segundo ele, o parecer prévio em contas de governo “é peça essencial” para o julgamento das contas por parte do Legislativo. “Além de ser obrigatório, sob o aspecto processual constitucional, ele é também importante para que a sociedade saiba, de forma transparente, qual o juízo de valor que o órgão de controle fez sobre os aspectos da gestão”. ‡

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