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Nº 5759
Política

Entidades se unem ao MP de Contas por vaga no TC

A “indecisão” do governador Renan Filho (PMDB) na escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) vem movimentando entidades locais e nacionais em defesa da nomeação de um procurador do Ministério Público de Contas. As declarações de R

Por | Edição do dia 10/09/2015 - Matéria atualizada em 10/09/2015 às 00h00

A “indecisão” do governador Renan Filho (PMDB) na escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) vem movimentando entidades locais e nacionais em defesa da nomeação de um procurador do Ministério Público de Contas. As declarações de Renan apontando divergências acerca da indicação levaram, inclusive, o pleno do tribunal a aprovar uma solicitação de audiência com o governador para tratar do assunto. Passados dez dias, no entanto, o TC não recebeu resposta alguma do Palácio República dos Palmares sobre o pedido, e a questão tende a caminhar para as mãos da Justiça. No mesmo dia em que foi aprovado pelo pleno, o pedido de audiência foi encaminhado, via ofício, ao governador do Estado. Os conselheiros do TC e o procurador-geral do MP de Contas querem, pessoalmente, exigir o cumprimento da decisão unânime do tribunal, que homologou a lista tríplice de procuradores de Contas enviada a Renan Filho por entender que a vaga deve ser preenchida por um membro do Ministério Público, como prevê a Constituição Federal. Eles também pedem que o governador siga a orientação da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão de assessoramento jurídico do governo que, há mais de dois meses, emitiu parecer opinando pela nomeação de um procurador de Contas para o cargo. De lá para cá, todas as entidades nacionais ligadas aos Tribunais de Contas dos Estados emitiram notas de apoio, reafirmando que não há dúvidas de que falta à Corte alagoana contar com um procurador no pleno e que a vaga de livre indicação do governador já foi preenchida anteriormente. As notas da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Nacional dos Auditores (Audicon) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) citam um acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), no qual se afirmou a necessidade de ingresso de um membro do Ministério Público de Contas no pleno do TC, a fim de que se cumpra o modelo de composição previsto pela Constituição. Os textos de apoio também mencionam que o Supremo Tribunal Federal (STF) “tem firmado jurisprudência no sentido da adoção imediata do modelo constitucional, tanto no que respeita à composição das Cortes de Contas, quanto no tocante à sua organização e ao funcionamento”.

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