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Ex-prefeito � condenado a devolver R$ 175 mil

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O juiz João Dirceu Soares Moraes, responsável pela Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou o ex-prefeito do município, Osman Catarina, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 175.192,21, em virtude do suposto crime de improbidade administrativa praticado em 1996, quando o então prefeito firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano de Alagoas para a construção de barragens em áreas carentes do município, sem cumprir com os objetivos do acordo, além de não prestar contas da utilização dos recursos recebidos. O fato foi denunciado ao Ministério Público pelo próprio Município, após cobrança de ressarcimento pelo governo estadual. Conforme os autos, além de não ter prestado contas, o ex-prefeito não deixou à disposição de seu sucessor os documentos necessários para a declaração dos valores. INVESTIGAÇÃO O Ministério Público Estadual (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio, instaurou, ontem, inquérito civil público para investigar uma representação que recebeu do Banco Semear S/A. Segundo a denúncia, o município deixou de repassar valores descontados dos salários de servidores públicos que deveriam ser destinados ao pagamento de empréstimos contraídos por eles junto à instituição financeira. A prefeitura possui convênio com o banco. Além do Banco Semear S/A, alguns servidores também procuraram a Promotoria de Justiça para informarem que firmaram contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal e que as parcelas foram descontadas pela prefeitura. Eles disseram ainda que receberam diversas cartas de cobrança da instituição financeira. Por isso, afirmam acreditar que as parcelas descontadas de seus salários não foram repassadas para a instituição que concedeu o empréstimo. Segundo o MP, caso os fatos se comprovem, eles constituiriam ato de improbidade administrativa e apropriação de coisa alheia móvel, de que têm a posse ou a detenção, esta última prevista no artigo 168 do Código Penal. Em relação ao crime, a pena de reclusão vai de um a quatro anos, mais multa.

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