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Ex-deputado � condenado a pagar R$ 404 mil

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Maragogi ? O juiz substituto da comarca de Maragogi, Pedro Jorge Melro Cansanção, condenou o ex-secretário municipal de Finanças, Paulo Roberto Nunes Calaça, pelos crimes de falsidade ideológica e contra a ordem tributária. O ex-deputado estadual deverá cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Além disso foi condenado a ressarcir o município de Maragogi em R$ 404.162,51. Em 2008, o Ministério Público Estadual (MP) ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Nunes e do empresário italiano Alfredo Danelli, pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Conforme a denúncia, em 2007, na qualidade de secretário municipal de Finanças, Paulo Nunes emitira recibo para a empresa Milagro Investimentos LTDA., referente aos pagamentos de 2002 a 2007, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no valor de R$ 404.162,51, e também certidão negativa de débito, para a empresa de propriedade de Danelli. Acontece que os valores nunca entraram nos cofres do município. Em julho de 2009, a nova gestão da Secretaria Municipal de Finanças, que substituiu Paulo Nunes, voltou a cobrar a dívida à empresa italiana, que alegou já ter quitado o débito, apresentando a certidão emitida pelo ex-secretário. A empresa italiana é detentora de um terreno em Maragogi onde iniciou, há cerca de 20 anos, a construção de um hotel, cuja obra se encontra inacabada e invadida por famílias sem-teto. ?Está claro nos autos que as partes se uniram para, em benefício próprio, causar prejuízos ao erário, sem levar em consideração o dano social que adviria em tal conduta, causando prejuízo ao município pela falta do recolhimento do tributo?, considerou o magistrado em sua decisão. Danelli também foi condenado, mas por uso de documento falso e crime contra a ordem tributária. Ele deverá cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como, em obrigação concorrente ao primeiro réu, fazer o pagamento do dano causado ao município de Maragogi, no valor de R$ 404.162,51, devidamente corrigido e com juros de mora legal.

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