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Impostos podem ser pagos com descontos

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O Diário Oficial do Município trouxe, ontem, um decreto que trata da concessão de benefícios fiscais para os contribuintes que estejam com débitos em atraso em Maceió. A medida já havia sido anunciada pelo prefeito e tem o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos. De acordo com o decreto, os débitos em atraso poderão ser pagos à vista ou parcelados, sempre com descontos. No caso da quitação à vista, o contribuinte terá direito ao desconto de 60% nas multas de mora, de infração ou de ofício, nos juros de mora e também sobre o valor do encargo legal. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito em 12 parcelas, o desconto será de 50%. Ao dividir o valor entre 13 e 24 meses, o desconto concedido pelo município será de 40%. De 25 a até 36 meses, o valor do desconto chega a 30%. Quando parcelado entre 37 a 48 meses, os descontos serão de 20%; para o parcelamento entre 49 e 60 meses, a redução será de 10%. Nos casos de débitos cujo valor original seja igual ou superior a R$ 1 milhão, o contribuinte poderá contar com os mesmos descontos concedidos para o pagamento à vista, mesmo que ele opte pelo parcelamento, cujo limite é de até 60 meses.

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