Política
STJ vai analisar processo de delegados perseguidos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar Mandado de Segurança Preventivo dos delegados federais José Francisco Mallmann e Alberto Lasserre Kratzl Filho contra possível ato do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Os dois delegados reclamam que participaram de seleção para o cargo de adido policial de missões diplomáticas brasileiras no exterior, mas não teriam sido nomeados por ?divergências político-partidárias? com o atual governo federal. Nesta semana, o vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, suspendeu o processo de nomeação para o cargo até que o Ministério da Justiça apresente informações sobre o assunto. Com o fim do recesso forense, o caso será encaminhado ao ministro Hamilton Carvalhido, que será o relator na Terceira Seção. Mallmann e Lasserre dizem que participaram da seleção, preencheram todos os requisitos necessários e conseguiram se classificar em 2º e 3o lugares, respectivamente. No fim do ano passado, eles teriam participado de estágio de preparação e deveriam viajar no dia 6 de janeiro. Amanhã (01/02), eles deveriam tomar posse e só retornariam em janeiro de 2005. Mallmann foi designado para a embaixada do Brasil na Argentina e Lasserre para a do Paraguai. Alegações Mas, segundo alegam, o decreto de nomeação dos delegados ainda não teria sido assinado. Eles dizem temer que isso nunca ocorra. Na petição inicial, os delegados dizem que foram informados extra-oficialmente no dia 20 de janeiro pelo diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, de que não seriam nomeados por causa de uma ?pressão? da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) junto à cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo os delegados, a Fenapef veiculou, em seu site, notas em que dizem que eles não assumiriam seu cargos como adidos. Nas notícias, a Federação teria dito que as nomeações para as adidâncias policiais feitas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso só valeriam até 31 de janeiro de 2002. Segundo o que os delegados contam no processo, a Fenapef teriam insinuado que eles sabem que não ficarão os dois anos previstos inicialmente, mas mesmo assim estariam interessados na ajuda de custo internacional que é paga pelo governo em dólar. De acordo com o relato dos delegados, antigamente a nomeação para adido policial se dava por meio de indicação do diretor-geral da Polícia Federal ao ministro da Justiça que encaminhava os nomes ao presidente da República. Em outubro de 1997, foi editado o Regulamento para nomeação, treinamento e atuação dos adidos e auxiliares policiais integrantes dos quadros do Departamento de Polícia Federal junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior. Requisitos Além de explicitar quais seriam os requisitos mínimos para a designação dos adidos, o regulamento consignou, em seu artigo 2º, que as nomeações se dariam por ato do presidente da República, mediante decreto, por proposta do ministro da Justiça, conforme indicação do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal. Em setembro de 2002, foi editada a Instrução Normativa nº 11/2002, que regulamenta a missão, a designação, a preparação para a missão, os direitos e as vantagens dos adidos e auxiliares de adidos acreditados junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior. Os delegados teriam se submetido a todas essas exigências e o concurso já teria sido homologado. Por conta disso, eles pediram que o STJ encaminhe ao presidente Lula a lista com os nomes dos impetrantes para a nomeação.