Política
MP de Contas aciona prefeitos na Justi�a
Os prefeitos dos municípios de Estrela de Alagoas (Arlindo Garrote), Porto Calvo (Ormindo de Mendonça), Feliz Deserto (Maykon Beltrão) e Girau do Ponciano (Fábio Oliveira) podem responder penalmente por crime de desobediência, por terem sonegados documentos e informações requisitadas pelo MP de Contas, que, por diversas vezes, reiterou a solicitação dos dados para os trabalhos investigativos do órgão. A prática no MP de Contas é requisitar formalmente por escrito as informações e os documentos necessários para fiscalizar as prefeituras. Decorrido o prazo legal, sem o cumprimento da requisição ou alguma justificativa pelo prefeito, o órgão reitera a solicitação e busca por outros meios informais, como telefonemas, obter os dados. REINCIDÊNCIA Porém, em alguns casos excepcionais, quando a requisição do MP de Contas é reiterada e descumprida diversas vezes sem justificativa, evidenciando a intenção deliberada do gestor de sonegar os documentos e informações requisitadas, os prefeitos são representados por crime de desobediência e processados penalmente, como na situação dos quatros prefeitos. De acordo com o artigo 330 do Código Penal, é crime desobedecer ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.