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PRTB vai � Justi�a pedir o mandato de Almeida

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A saída do PRTB, ao invés de representar um alívio para o ex-prefeito e deputado federal Cícero Almeida, pode resultar na perda de seu mandato. Devidamente acolhido no PSD, ele vai enfrentar um processo de perda de mandato, que será impetrado pelo presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix. Conforme a Gazeta apurou, em Brasília ele já se dedica a manter contatos com escritórios especializados, com o objetivo de blindar o mandato. Até o final da próxima semana, o recurso deverá ser impetrado, com base na Lei 13.165/15 que resulta do avanço da Lei 9.096/95, que define as condições para a saída de partido. De acordo com o texto, só serão permitidos afastamentos nas seguintes condições: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Quanto ao prazo de 30 dias, destaca-se aqui a ?janela? de transferência, que no caso da sucessão municipal do ano que vem ocorrerá em março. Como fez de forma antecipada, ainda conforme a lei, no exercício de seu atual mandato só poderia deixar o partido em 2018. Por isso, conforme descrevem alguns juristas, a possibilidade da perda do mandato é dada como certa, principalmente porque o processo tramitará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Alagoas, ninguém fala sobre o caso. A reportagem da Gazeta buscou detalhes, mas foi orientada a consultar o Diretório Nacional, em Brasília. É lá onde o processo de perda de mandato terá origem. Conforme consulta feita pela reportagem, na próxima semana a assessoria de comunicação irá divulgar nota confirmando qual escritório irá representar o PRTB no litígio.

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