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Crise financeira dos munic�pios vai atrasar desativa��o de lix�es

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O prazo para que os municípios brasileiros acabem com os lixões e implantem aterros sanitários foi ampliado para 2018 com a aprovação, ontem, da Medida Provisória 678/2015 pelo Senado Federal. O objeto principal da MP é a dispensa de licitações para obras de segurança pública. No entanto, a gestão dos resíduos sólidos foi incluída pela Câmara dos Deputados por meio de emendas ? os chamados ?jabutis?. Em Alagoas, a decisão divide opiniões ao desagradar prefeituras e parecer justa no ponto de vista de especialistas. A Medida Provisória segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar pontos do texto. A data limite para os municípios eliminarem os lixões acabou em agosto do ano passado. Em todo o estado, apenas a capital Maceió substituiu o lixão por Centro de Tratamento de Resíduos. Pelo texto da MP recém-aprovada, os municípios terão até agosto de 2018 para regularizarem a situação. A novidade não foi bem recebida pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), apoiadora de um projeto de Lei que ainda tramita no Congresso Nacional, de acordo com o qual o prazo iria até o ano de 2021. ?A AMA acredita que essa Medida Provisória prejudica os municípios por esse e outros motivos. Ao contrário dessa MP, o projeto de Lei proposto pelo Senado foi elaborado em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios [CNM] e com o Ministério do Meio Ambiente. Essa [emenda à] Medida Provisória foi feita às pressas, sem critérios técnicos?, avalia a assessora jurídica da AMA, Brígida Alencar, que coordena a área de Consórcios de Resíduos Sólidos da associação. O projeto de Lei citado pela coordenadora é o de número 2289/2015, que foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados desde julho. ?É esse projeto que a gente espera que seja aprovado. Ele foi feito em conjunto pelas partes envolvidas?, afirma Brígida Alencar, que acredita que a presidente Dilma vai vetar as emendas da Medida Provisória que tratam da gestão do lixo.

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