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‘Cinquentinhas’ exigem habilita��o

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O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os piltos das ?cinquentinhas?. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas ?cinquentinhas?, volta a vigorar. De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade. ?

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