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Política

Promo��es s�o constitucionais

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) considerou constitucional a lei que determina a promoção automática, independentemente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço. Para as mulheres, a lei vai contemplar aquelas que completarem 25 anos de trabalho. Na sessão de ontem, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas. SEM IRREGULARIDADE O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei, ressaltando que a promoção é ?um prêmio absolutamente justo?. ?O que o Estado de Alagoas, por meio desta lei, está a dizer é que o policial que defendeu a sociedade, que trabalhou boa parte da sua vida nesta tarefa fundamental de proteção às pessoas, ao final de sua carreira, conquiste esta merecida premiação?, analisou Tutmés Airan, destacando, ainda, a importância da remuneração dos militares que serão promovidos.

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