Política
TSE autoriza propaganda com novas regras
Durante a sessão administrativa de ontem, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram autorizar a veiculação da propaganda partidária de dois partidos com base na nova regra definida pela reforma eleitoral deste ano. Conforme prevê a Lei nº 13.165/2015 ? que alterou parte da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) ? a legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos Deputados terá direito à veiculação da propaganda também em blocos e inserções por até dez minutos. O Plenário analisou ontem os pedidos de três agremiações: o PRP, PHS e Partido Novo. A ministra Luciana Lóssio é a relatora dos três processos. No caso do PRP, que já teve a propaganda em bloco autorizada pelo TSE, o pedido era para ter direito também às inserções, conforme prevê a nova lei. O partido elegeu três deputados na última eleição para a Câmara dos Deputados. ?Estou deferindo o pedido do PRP nos termos das informações prestadas pela área técnica do Tribunal?, disse a relatora ao explicar que as inserções serão veiculadas nos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano.