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Liminar impede governador de nomear conselheiro do TCE

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O desembargador Domingos Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu, parcialmente, o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), no caso da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas. O magistrado determinou que o governador Renan Filho se abstenha de nomear alguém para a vaga deixada por Luiz Eustáquio Toledo, enquanto o mérito do mandado de segurança não for julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça. As partes terão dez dias para se pronunciar sobre a questão. Na ação, a AMPCON requereu a concessão de medida liminar no sentido de impedir que Renan Filho indique qualquer pessoa alheia ao Ministério Público de Contas de Alagoas para prover o cargo vago de conselheiro do TCE. A associação alega que a atual composição do tribunal não está de acordo com a Constituição Federal, por isso é imprescindível que governo nomeie para o cargo vago um dos membros do MP de Contas que foram indicados na lista tríplice. Em junho, o procurador-geral do órgão, Rafael Rodrigues de Alcântara, entregou oficialmente ao presidente do TCE, Otávio Lessa, a lista tríplice com o nome dos procuradores do MP de Contas aptos a concorrer à vaga de conselheiro decorrente da aposentadoria compulsória de Luiz Eustáquio Toledo. A lista tríplice, formada segundo o critério de antiguidade, é composta pelos únicos três procuradores do MPC que preenchem o requisito da idade mínima de 35 anos para ocupar a vaga de conselheiro. São eles Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.

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