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TC acata a��o e bloqueia R$ 15 mi de Novo Lino

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Os recursos referentes ao pagamento de precatórios da União, num total de R$ 440 milhões, que beneficiarão 18 municípios alagoanos devem ser destinados à educação. Esse é o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), que conseguiu, no Tribunal de Contas (TC) do Estado, em caráter cautelar, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões que seriam destinados aos cofres da cidade de Novo Lino. A determinação para o bloqueio foi da conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, em caráter monocrático. Ou seja, o conteúdo principal da ação terá o seu mérito analisado e julgado pelo pleno do TCE. Os precatórios conquistados na Justiça, numa ação que demorou 12 anos para serem repassados, são oriundos de uma ação judicial em que os municípios contestaram valores pagos pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na interpretação do MP de Contas, não é porque foi extinto em 2006 que as demandas envolvendo a educação deixaram de existir. Por esta razão o órgão defende, com argumentos constitucionais, que os valores devem ser destinados à pasta. ?Não temos dúvidas disso, tanto que esse questão vai ser replicada para todos os casos envolvendo os municípios. Queremos que todos os recursos oriundos destes precatórios sejam aplicados na educação das cidades. Entendemos que é algo legal, pois tem origem constitucional, além de ser orçamentário?, diz o procurador de Contas Rafael Alcântara. De acordo com os levantamentos feitos pelo MP de Contas, não há dúvidas, mesmo sem o julgamento do mérito da ação, que a vinculação com a área de educação está clara e será provada.

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