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TCE suspende contratos advocat�cios

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A luta do Ministério Público de Contas para garantir que os valores inerentes a precatórios de municípios alagoanos referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados exclusivamente em educação teve mais um capítulo ontem. É que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu medida cautelar pleiteada pelo MP de Contas e determinou a suspensão dos contratos advocatícios celebrados pelos municípios de Cajueiro, Boca da Mata, Passo do Camaragibe e Maragogi com escritórios privados de advocacia para ajuizar ação de execução dos municípios contra a União com a finalidade de reaver recursos da complementação do antigo Fundef devidos durante o período de 1998 a 2003. O TCE determinou também que os municípios se abstenham de pagar os honorários advocatícios até a decisão final de mérito. Segundo informou o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara, essa é mais uma das frentes de atuação para evitar que os recursos pagos aos municípios alagoanos tenham outra finalidade. ?No caso da suspensão dos contratos de advocacia ilegais, essa medida não trará qualquer prejuízo aos municípios no recebimento dos precatórios, pois as ações podem e devem ser conduzidas pelas Procuradorias Municipais ou pelos escritórios contratados dentro da lei e já remunerados para realizar esse mesmo serviço?, explicou Rafael.

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