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Nº 5759
Política

Jobim fala a prefeitos sobre elei��es

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, disse ontem  que, apesar de a decisão do Tribunal disciplinando as coligações dos partidos políticos ter gerado insatisfações e uma enorme controvérsia em  todo o País, h

Por | Edição do dia 07/03/2002 - Matéria atualizada em 07/03/2002 às 00h00

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, disse ontem  que, apesar de a decisão do Tribunal disciplinando as coligações dos partidos políticos ter gerado insatisfações e uma enorme controvérsia em  todo o País, há a segurança de que a  Justiça Eleitoral cumpriu com seu  dever, considerando fundamentalmente a Constituição de 1988, que  impõe aos partidos caráter nacional. “Os partidos servem à Nação, ao eleitor, à governabilidade e ao futuro. As circunstâncias eleitoreiras de momento não podem ser consideradas. E nós sabemos perfeitamente da necessidade da consistência do processo político para que os senhores sejam respeitados pela Nação”, observou. O ministro Nelson Jobim fez uma explanação de meia hora sobre as eleições deste ano para uma platéia de quase mil prefeitos e vereadores que participam, no Parque de Exposições de Brasília, do VII Congresso Brasileiro de Municípios. Principal novidade As Instruções, divulgadas terça-feira à noite, a de maior repercussão foi a 55, que limita as coligações partidárias. Conforme a norma, os partidos políticos terão de celebrar coligações iguais para as eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador) e proporcional (deputado federal, estadual/distrital). Durante sessão administrativa, os ministros também fizeram alterações no Calendário Eleitoral, aprovado em janeiro passado, e regulamentou o voto dos eleitores portadores de deficiência. Eis um resumo dos principais pontos das Instruções aprovadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral: Instrução 55 O TSE determinou que, na eleição proporcional, os partidos poderão formar entre si mais de uma coligação. Os partidos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República, não poderão formar coligações para eleição de governador/a de Estado ou do Distrito Federal, senador/a, deputado/a federal, estadual/distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato/a à eleição presidencial. Instrução 56 Trata da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e ainda sobre a prestação de contas. De acordo com a regra aprovada pelo TSE, a arrecadação de recursos e a realização de gastos pelos candidatos e comitês financeiros só poderão ocorrer após a obtenção de registros das candidaturas. A arrecadação de recursos terá de ser feita mediante recibos eleitorais e abertura de conta bancária para o registro de toda a movimentação financeira da campanha. Os partidos políticos terão de comunicar à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos fixados com cada candidato. Instrução 57 Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho próximo, inclusive, através da Internet. O TSE também manteve a proibição da propaganda, 48 horas antes e 24 horas depois da eleição no rádio e na televisão e de comícios ou reuniões públicas, e debates pela Internet. Pela norma do TSE, o/a governador/a ou vice-governador/a de Estado ou do Distrito Federal em campanha eleitoral não poderão utilizar transporte oficial. Instrução 58 Traz o modelo dos formulários a serem utilizados nas eleições. A confecção dos formulários é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e terão de obedecer as especificações baixadas pelo TSE. Instrução 59 Estabelece duas cédulas distintas: uma de cor amarela, para as eleições majoritárias, e outra, de cor branca, para as proporcionais. Os candidatos a presidente da República, senador e governador deverão figurar na cédula oficial na ordem determinada por sorteio. Os nomes dos candidatos a vice e suplente de senador não constarão da cédula oficial. Instrução 60 Fixa os modelos e o uso dos lacres do disquete e do cartão de memória, garantindo a inviolabilidade de todos os modelos das urnas eletrônicas. Instrução 61 Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais. A norma fixa o 1º turno das eleições em 6 de outubro e o 2º turno em 27 do mesmo mês. Instrução 62 Estabelece que o eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, através de requerimento dirigido à Justiça Eleitoral. Instrução 63 O eleitor que estiver no exterior poderá votar somente para presidente da República desde que se cadastre até 8 de maio. Ele deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares para preenchimento e entrega do formulário. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é necessário que haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos. Instrução 64 Disciplina a apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação das eleições de 2002. A Justiça Eleitoral vai emitir cópias extras de boletins de urna, de acordo com a necessidade dos partidos e coligações. Instrução 65 A divulgação dos resultados das eleições será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sua sede e através da Internet. Os TREs interessados em fazer o mesmo deverão apresentar projeto ao TSE até 150 dias antes do 1º turno.

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