Política
Pena por compra de voto � mantida
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acolheu entendimento do Ministério Público Eleitoral/Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) em denúncia oferecida contra João Ricardo Gomes da Silva pela prática do crime de corrupção eleitoral (compra de votos) no município de Joaquim Gomes, durante o pleito de 2010. O juiz da 53ª Zona Eleitoral já havia julgado procedente o pedido da PRE, mas um recurso criminal em face da sentença condenatória proferida por aquele Juízo foi interposto pelo réu. Agora, por unanimidade de votos, acordam os desembargadores do TRE/AL em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a condenação penal imposta ao recorrente. Segundo a peça acusatória, João Ricardo foi responsável por fazer um cadastro com pessoas - denominadas ?ponteiros? - durante a campanha eleitoral de 2010. Esses ?ponteiros? arregimentavam os eleitores mediante promessa de pagamento. O material - dinheiro e documentos em nome de eleitores - foi apreendido em sua residência dois dias antes das eleições, denotando compra de votos. Ele foi preso em flagrante delito. Na apreensão também foram encontrados dezenas de adesivos e ?santinhos? da candidata a deputada estadual Flávia Cavalcante, bem como ?santinhos? de Arthur Lira e Benedito de Lira, respectivamente candidatos a deputado federal e senador. Havia papéis pautados constando registros de pagamento efetuado sobretudo à família Rosalino.