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Portaria determina desconto de faltosos

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió publicou ontem uma portaria determinando o desconto em salário de todas as ausências não justificadas pelos servidores em janeiro no pagamento do mês de fevereiro. A portaria consubstanciada no artigo 10 do Regimento Interno da Casa Legislativa também determina que faltas superiores a três dias por motivo de doença somente serão abonadas com apresentação de laudo na Junta Médica Oficial em até 48 horas após sua emissão. A medida faz parte do processo de implementação do controle de ponto eletrônico da frequência dos servidores do prédio-sede iniciado no dia 04 de janeiro. O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PMDB), avisa que essa é uma medida sem volta e que será estritamente cumprida conforme anunciado ainda no final do ano passado. ?É o mínimo que se pode exigir de um funcionário público ou privado é que ele cumpra sua carga horária, que ele produza e dê o devido o retorno esperado pela população. Vamos seguir aprimorando esse processo com toda a transparência, inclusive estudando medidas para aqueles lotados nos gabinetes. Sei que é um desafio grande, que envolve uma mudança de cultura e que temos um longo caminho pela frente, mas o objetivo desta Mesa Diretora é concluir o biênio com esses importantes passos consolidados?, afirma.

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