Política
Ex-vereador de Macei� � condenado pelo TJ
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou Arnaldo Fontan, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, por improbidade administrativa. O ex-vereador foi considerado responsável por publicação em jornal, custeada com recursos da Câmara, de homenagem ao Dia do Teatro, na qual constava o seu nome, configurando promoção pessoal. Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado. No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa. ?A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade?, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual. Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.