Política
Decreto tira travas para negocia��o de d�vidas
O governo federal alterou ontem regra sobre indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados, municípios e do Distrito Federal, abrindo espaço para um acordo entre prefeituras, governos e a União. Uma das mudanças põe fim à exigência da desistência de ações judiciais relativas ao endividamento para ter direito à revisão das dívidas com a União. Esse era um pleito de governadores e prefeitos, que recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o direito de manter as ações judiciais. No fim de 2014, o governo federal aprovou novas condições dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União, permitindo condições mais amenas de pagamento, com a mudança do indexador. Ela define que o indexador das dívidas seja o IPCA, o índice oficial de inflação, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Atualmente, os débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9%. No entanto, a alteração dos indexadores estava atrelada à desistência da ação judicial envolvendo dívida ou contrato com a União.