Política
Greve de servidores � legal, diz TJ
Os servidores municipais de Maceió, em greve desde a última segunda-feira, conseguiram uma decisão favorável ao movimento. Ontem, ao julgar o pedido de liminar dos procuradores do município, o desembargador Alcides Gusmão manteve a legalidade da greve que pede 14% de reajuste. Gusmão considerou a legalidade do percentual, bem como a suspensão das atividades. Entretanto, ampliou o percentual de 30% para 50% dos serviços prestados à população. O desembargador remeteu o caso para o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, para que continuem ocorrendo mediações entre servidores e município. Por telefone, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da Saúde, Alessandro Fernandes, considerou a decisão do desembargador importante para fortalecer a categoria. ?É uma vitória do movimento dos servidores, que nunca deixou de querer negociar com o município. Compreendemos a determinação de ampliação dos serviços essenciais de 30% para 50%, mas o principal é que o percentual pedido pela categoria está mantido?, disse Fernandes. Em sua avaliação, ele considerou que o movimento grevista terá segmento, provocando ainda menos prejuízos à população, ao mesmo tempo em que continuará pressionando a prefeitura. Fernandes lembrou que os 14% pedidos pelos servidores correspondem à inflação calculada pelo IPCA de 10,75%, mais um resíduo da inflação do ano passado, de 2%, e outros 2% de ganho real.