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C�mara desconta sal�rio de faltosos em R$ 19,3 mil

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O ponto eletrônico começou a valer no dia 4 de janeiro deste ano e ontem trouxe o primeiro resultado concreto contra servidores da Câmara Municipal de Maceió que faltaram e não apresentaram atestado médico ou outro documento que justificasse a ausência ao trabalho. Quarenta e seis funcionários do quadro efetivo da Casa e os chamados cargos comissionados de mesa, aqueles que devem cumprir expediente no prédio-sede da Câmara, e não nos gabinetes dos vereadores, espalhados pela cidade, tiveram seus salários descontados por não justificarem as faltas, num valor total de R$ 19.362. O corte dos salários corresponde ao período em que o ponto passou a funcionar, 4 de janeiro, até o dia de ontem. O dinheiro não tem ainda uma destinação definida pela Mesa Diretora da Casa, mas o primeiro corte de salários após à implantação do ponto eletrônico certamente deverá mexer com os brios de servidores que até então não tinham nenhum controle de frequência. Aliás, a Câmara de Maceió nunca esteve tão movimentada. Desde que o ponto foi implantado, os corredores da Casa vivem lotados, pelo menos nos horários próximos à entrada e saída dos servidores, que por lei deveriam cumprir seis horas de trabalho. No turno da manhã, das 7h às 13h e, à tarde, das 13h às 19h. Segundo a Gazeta apurou, muitos até batem o ponto eletrônico, mas trabalhar que é bom, nada! Registram a entrada, saem e retornam na hora de fechar o ponto e encerrar o dia que deveria ser de trabalho. Na Câmara, existem 222 servidores efetivos, 31 comissionados de mesa, os que são lotados no prédio do Legislativo municipal, localizado na Praça Deodoro, no Centro de Maceió. Como não há espaço na Casa, 20 gabinetes de vereadores funcionam em outros pontos da cidade. Neste caso, os servidores não batem ponto. O controle caberia, neste caso, aos próprios vereadores. Segundo informações da Câmara, uma comissão está encarregada dos casos nos quais seja necessária uma investigação mais aprofundada, podendo dessa análise resultar na abertura de processo administrativo contra o funcionário faltoso.

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