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Nº 2
Política

Lifal tem 24h para readmitir funcion�rios

A Justiça do Trabalho determinou, ontem, a reintegração imediata dos 72 trabalhadores demitidos do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal), acatando ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em Ação Civil Pública ajuizada pel

Por | Edição do dia 27/02/2016 - Matéria atualizada em 27/02/2016 às 00h00

A Justiça do Trabalho determinou, ontem, a reintegração imediata dos 72 trabalhadores demitidos do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal), acatando ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil por empregado não reintegrado no prazo de 24 horas após a ciência da decisão. A decisão é do juiz do trabalho substituto da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Cícero Alanio Tenório. De acordo com ele, ao demitir os trabalhadores, o laboratório escolheu o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito, conforme se observa no art. 187 do Código Civil. COMISSIONADOS O magistrado também ressaltou em sua decisão liminar que o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal. “A motivação apresentada pelo empregador, de precária situação financeira, poderia até autorizar dispensas, porém, precedidas de um estudo de impacto financeiro, sendo demonstrada, de forma cabal e irrefutável, a necessidade da adoção da medida drástica, priorizando a manutenção do emprego daqueles que possuem vínculo mais efetivo, o que não é o caso dos comissionados”, observou.

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